Comunidade

Galerias de Imagens > > Resgate da Memória Fotográfica - Patrimônio Arquitetônico Escolar

COLÉGIO ESTADUAL PE. EDUARDO MICHELIS

     O Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis – Ensino Fundamental, Médio e Normal, situa-se à Rua Nossa Senhora da Luz, n.º 46, no Centro da Cidade de Missal, município lindeiro ao Lago de Itaipu, na Região Extremo Oeste Paranaense. Possui uma população essencialmente voltada para as atividades agropecuárias.
Foi fundado no dia 23 de fevereiro de 1965, pelas irmãs da Divina Providência que vieram nesta data para Missal, na época denominado Casa Escolar Padre Eduardo Michelis. A Escola mantinha de 1ª a 4ª série, do Curso Primário, que continuou até fins de 1978. Em 1979, foi implantada a Lei n.º 5.692/71, de 1ª a 4ª séries e ainda com 5ª e 6ª séries, sendo que os encargos financeiros referentes a estas séries foram assumidos pela Prefeitura Municipal de Medianeira, uma vez que a CNEC – Campanha Nacional das Escolas da Comunidade, que era responsável pelo ensino fundamental, de 5ª a 8ª séries, desistiu a partir deste ano gradativamente do mesmo, por motivos justificados na época, passou a Escola na ocasião, denominar-se Escola Estadual Padre Eduardo Michelis – Ensino de 1º Grau. No ano de 1980 foi implantada a 7ª série e em 1981 a 8ª série. Em março de 1980, o Governo do Estado do Paraná assumiu os encargos financeiros com o pagamento de professores de 5ª e 6ª séries, em 1981 os de 7ªsérie e em 1982 os de 8ª série.
        A Escola Estadual Padre Eduardo Michelis foi estadualizada e autorizada a funcionar através da Resolução n.º 3.747/82 publicada em Diário Oficial n.º 1.497 de 17/03/83. O Curso de 1ª Grau foi reconhecido pela Resolução n.º 8.022/84 de 14/12/84. No ano de 1987 foi criada a Classe Especial na área de Deficiência Auditiva –D.A., através da Resolução n.º 4.685/87 de 16/12/87, passando em 1991 a ser Centro de Atendimento Especializado, através da Resolução n.º 2.468/92. Em 1989 formou-se uma Classe de Deficiência Mental – D.M., a qual teve ato de Autorização de Funcionamento em 10/04/90 pela Resolução n.º 958/90.
        A partir de 1990 o estabelecimento passou a denominar-se Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis – Ensino de 1º e 2º Graus, com a criação do curso de 2º Grau – Educação Geral autorizado a funcionar pela Resolução n.º 518/90 de 20/02/90, sendo reconhecido pela Resolução n.º 130 de 07/01/94. Em 1991 deu-se a implantação de mais um curso em nível de 2º Grau, Magistério Profissionalizante, autorizado pela Resolução n.º 1.321/91 de 19/04/91 e que cessou em 07 de junho de 2000, através da Resolução 1961/2000. A partir de 07 de junho de 2000, através da mesma Resolução( 1961/2000), publicada no Diário Oficial nº 5791, página 16 de 25/07/00 o Colégio passou a denominar-se Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis – ensino Fundamental e Médio para adequar-se às exigências da nova LDB 9394/96.
        Devido à municipalização do ensino de 1ª a 4ª série, deu-se a redução progressiva das séries, iniciando no ano de 1992, com as turmas de Pré-Escolar, 1994 as 1ªs. séries e em 1995 as 2ªs. séries, sendo estas assumidas pelo Município.
        Com o advento da nova LDB 9394/96 o Colégio Padre Eduardo Michelis necessitou adequar-se a nova legislação e em 1999 foi aprovado o novo currículo do Ensino Médio pelo Parecer 611/99 – DESG/SEED de forma gradativa.
        Em 2005, a Educação Profissional promoveu significativa expansão, deste modo, o colégio obteve a autorização para ofertar o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, em nível médio. O curso foi reconhecido pela Resolução n.º 1914/08 – DOE 01/08/08.                                                                              O objetivo do Colégio é formar um aluno capaz de situar-se na sociedade, realizando-se e promovendo-se como pessoa humana e cidadão consciente.  A meta do Colégio elaborada e aprovada em conjunto com toda a comunidade escolar é:
 “O CEPEM tem como meta formar cidadãos responsáveis,
 de conhecimentos e sensíveis às causas humanas.”
<br /><br />
Colaboração: COLÉGIO ESTADUAL PE. EDUARDO MICHELIS
<br /><br />
<strong>*A imagem disponibilizada é de responsabilidade do colaborador.</ strong>

O Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis – Ensino Fundamental, Médio e Normal, situa-se à Rua Nossa Senhora da Luz, n.º 46, no Centro da Cidade de Missal, município lindeiro ao Lago de Itaipu, na Região Extremo Oeste Paranaense. Possui uma população essencialmente voltada para as atividades agropecuárias. Foi fundado no dia 23 de fevereiro de 1965, pelas irmãs da Divina Providência que vieram nesta data para Missal, na época denominado Casa Escolar Padre Eduardo Michelis. A Escola mantinha de 1ª a 4ª série, do Curso Primário, que continuou até fins de 1978. Em 1979, foi implantada a Lei n.º 5.692/71, de 1ª a 4ª séries e ainda com 5ª e 6ª séries, sendo que os encargos financeiros referentes a estas séries foram assumidos pela Prefeitura Municipal de Medianeira, uma vez que a CNEC – Campanha Nacional das Escolas da Comunidade, que era responsável pelo ensino fundamental, de 5ª a 8ª séries, desistiu a partir deste ano gradativamente do mesmo, por motivos justificados na época, passou a Escola na ocasião, denominar-se Escola Estadual Padre Eduardo Michelis – Ensino de 1º Grau. No ano de 1980 foi implantada a 7ª série e em 1981 a 8ª série. Em março de 1980, o Governo do Estado do Paraná assumiu os encargos financeiros com o pagamento de professores de 5ª e 6ª séries, em 1981 os de 7ªsérie e em 1982 os de 8ª série. A Escola Estadual Padre Eduardo Michelis foi estadualizada e autorizada a funcionar através da Resolução n.º 3.747/82 publicada em Diário Oficial n.º 1.497 de 17/03/83. O Curso de 1ª Grau foi reconhecido pela Resolução n.º 8.022/84 de 14/12/84. No ano de 1987 foi criada a Classe Especial na área de Deficiência Auditiva –D.A., através da Resolução n.º 4.685/87 de 16/12/87, passando em 1991 a ser Centro de Atendimento Especializado, através da Resolução n.º 2.468/92. Em 1989 formou-se uma Classe de Deficiência Mental – D.M., a qual teve ato de Autorização de Funcionamento em 10/04/90 pela Resolução n.º 958/90. A partir de 1990 o estabelecimento passou a denominar-se Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis – Ensino de 1º e 2º Graus, com a criação do curso de 2º Grau – Educação Geral autorizado a funcionar pela Resolução n.º 518/90 de 20/02/90, sendo reconhecido pela Resolução n.º 130 de 07/01/94. Em 1991 deu-se a implantação de mais um curso em nível de 2º Grau, Magistério Profissionalizante, autorizado pela Resolução n.º 1.321/91 de 19/04/91 e que cessou em 07 de junho de 2000, através da Resolução 1961/2000. A partir de 07 de junho de 2000, através da mesma Resolução( 1961/2000), publicada no Diário Oficial nº 5791, página 16 de 25/07/00 o Colégio passou a denominar-se Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis – ensino Fundamental e Médio para adequar-se às exigências da nova LDB 9394/96. Devido à municipalização do ensino de 1ª a 4ª série, deu-se a redução progressiva das séries, iniciando no ano de 1992, com as turmas de Pré-Escolar, 1994 as 1ªs. séries e em 1995 as 2ªs. séries, sendo estas assumidas pelo Município. Com o advento da nova LDB 9394/96 o Colégio Padre Eduardo Michelis necessitou adequar-se a nova legislação e em 1999 foi aprovado o novo currículo do Ensino Médio pelo Parecer 611/99 – DESG/SEED de forma gradativa. Em 2005, a Educação Profissional promoveu significativa expansão, deste modo, o colégio obteve a autorização para ofertar o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, em nível médio. O curso foi reconhecido pela Resolução n.º 1914/08 – DOE 01/08/08. O objetivo do Colégio é formar um aluno capaz de situar-se na sociedade, realizando-se e promovendo-se como pessoa humana e cidadão consciente. A meta do Colégio elaborada e aprovada em conjunto com toda a comunidade escolar é: “O CEPEM tem como meta formar cidadãos responsáveis, de conhecimentos e sensíveis às causas humanas.”

Colaboração: COLÉGIO ESTADUAL PE. EDUARDO MICHELIS

*A imagem disponibilizada é de responsabilidade do colaborador.