Conselho Escolar
O Conselho Escolar é a instância máxima da escola. Ele é formado por segmentos, ou seja, representantes de pais ou responsável, estudantes, professores, funcionários e
movimentos sociais comprometidos com a educação. Seu objetivo é auxiliar na gestão escolar a partir da discussão de temas que direcionam as ações do estabelecimento de ensino.
É essencial a participação de todos os segmentos no Conselho Escolar. Essa participação é o que tornará democrática a gestão da escola pública.
Perguntas frequentes:
1. O que fazer para participar do Conselho Escolar?
Após a divulgação do Edital de Convocação para a eleição dos representantes do Conselho Escolar na unidade de ensino da sua comunidade, os interessados poderão se candidatar como representante do seu segmento (pais, alunos, professores, funcionários, pedagogos). A eleição dos representantes de cada segmento do Conselho Escolar ocorrerá através de votação direta e secreta. Após efetivação e escolha dos membros, está composto o Conselho Escolar.
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2. Como se constitui a equipe do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar é composto por:
- diretor;
- representante da equipe pedagógica;
- representante do corpo docente (professores);
- representante da equipe técnico-administrativa e assistentes de execução;
- representante da equipe auxiliar operacional;
- representante dos pais de alunos ou responsáveis;
- representante do Grêmio Estudantil ou alunos (apenas quando o Grêmio não estiver instituído);
- representante da APMF;
- representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (Associação de Moradores, Sindicatos, Instituições Religiosas, Conselhos Comunitários, Conselho de Saúde, entre outros).
É importante destacar que o número de representantes por segmento deve ser igual, ou seja, 50% para representantes dos profissionais da escola e 50% para representantes da comunidade escolar e local.
Para cada representante de segmento será eleito um suplente. Este poderá vir a ser o titular caso ocorra saída do titular.
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3. Qualquer um dos representantes dos segmentos pode ser o presidente?
Não. A presidência é exercida pelo diretor da escola que é escolhido pela comunidade escolar.
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4. Quais os deveres dos conselheiros?
É competência dos conselheiros orientar pais, estudantes, professores, funcionários e movimentos sociais sobre o encaminhamento de problemas relacionados à escola, elaborar e estabelecer normas e aconselhar e fiscalizar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola, tais como: a avaliação dos professores e funcionários; os processos de reprovação de alunos e as contas da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).
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5. Quais as atribuições do Conselho Escolar?
Cabe ao Conselho Escolar analisar, autorizar e acompanhar a execução do
Projeto Político-Pedagógico, bem como tomar decisões sobre as questões administrativas e financeiras da escola.
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6. Qual a função do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar exerce as seguintes funções:
- Deliberativa: é a competência de decidir sobre as ações e o funcionamento administrativo, pedagógico e financeiro da escola, bem como sobre as políticas públicas nela desenvolvidas.
- Consultiva: refere-se ao encargo de analisar as questões do âmbito escolar e apresentar um parecer.
- Avaliativa: é o acompanhamento das ações desenvolvidas na escola, de forma a identificar as dificuldades e possibilidades de melhorias.
- Fiscalizadora: é a responsabilidade de fiscalizar as ações desenvolvidas na escola, a fim de garantir o cumprimento das normas preestabelecidas.
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Para saber mais, acesse:
Estatuto do Conselho Escolar - 2ª edição
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