Educação Básica - Educação Infantil - Perguntas Frequentes
Se você tem dúvidas sobre determinados aspectos da Educação Infantil, as questões abaixo podem contribuir para o entendimento desta etapa educativa.1. O que é educação infantil?
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção alguma da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.
3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou núcleos de educação infantil.
As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas.
Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).
4. Quais os critérios que são utilizados para a seleção das crianças a serem matriculadas nas creches e pré-escolas?
A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção.
Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros.
Deverá ser assegurada a vaga, em caráter compulsório, para criança com deficiência - Lei 7.853, de 24/10/89.
5. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
6. A partir de qual idade a criança deve ser matriculada no ensino fundamental?
A criança deve ser matriculada a partir de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. É importante destacar que o CNE, por meio da Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, em caráter excepcional, admite, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5 anos de idade no ensino fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos sob três condições. A primeira, que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda, que esta excepcionalidade esteja regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal e terceira, que sejam garantidas medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
7. Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março e continuam na educação infantil?
Todas as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março do ano da matrícula, devem permanecer na educação infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.
A educação infantil não trabalha com parâmetros de retenção (crianças com desenvolvimento julgado lento em relação a outras) e nem de aceleração (crianças julgadas como espertas ou “superdotadas”), espera-se que todas as crianças convivam com suas diferenças em seu grupo de idade e aprendam a partir daí.
Da mesma forma, não são aplicáveis na educação infantil expressões como “repetir o ano” ou “perder o ano”, no caso de crianças que, não alcançando a idade de corte proposta no sistema, não irão de imediato para o ensino fundamental. Portanto, estar incluída em outra turma de pré-escola cuja nomenclatura é a mesma da turma frequentada pela criança no ano anterior não significa, necessariamente, participar da mesma programação. A proposta pedagógica da instituição deverá assegurar nova e mais amplas experiências às crianças que, por motivo de idade, permanecerem na educação infantil.
8. Qual a responsabilidade da educação infantil na formação da criança de 0 a 5 anos e 11 meses?
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Ocorre em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais.
9. O que é uma escola inclusiva e quais são seus desafios?
É a escola que integra e inclui a todos. Que consegue fazer com que todos e cada um no seu nível, possibilidades e limitações, consigam aprender e se desenvolver integralmente; que respeita as diferenças; que cria um ambiente rico com diferentes estímulos para aprender o mesmo objeto, tendo em vista as diferenças.
Os grandes desafios para construir a escola inclusiva são: a formação do professor para ações educativas inclusivas; a parceria das famílias para esse trabalho; os espaços, recursos e materiais didáticos adaptados para atender às diferenças; e a construção de uma proposta pedagógica que contemple as diferenças, diversificando as experiências com estímulos diferentes.
10. Qual a importância de matricular crianças deficientes na educação infantil?
As crianças devem estar todas juntas aprendendo. A diferença é um fator importante para os processos de aprendizagem e desenvolvimento, pois eles se tornam mais efetivos quando se tem a oportunidade de realizar trocas com pares em níveis de aprendizagens e desenvolvimento diferentes, gerando novos desafios e contribuindo para que as pessoas avancem em suas conquistas.
11. Qual é a duração das jornadas de tempo parcial e integral na educação infantil?
É considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição (Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º).
12. Como devem ser formadas as turmas de educação infantil?
A organização em agrupamentos ou turmas de crianças nas instituições de Educação Infantil é flexível e deve estar prevista na proposta pedagógica da instituição.
Os grupos ou turmas de crianças são organizados por faixa etária (1 ano, 2 anos, etc.) ou envolvendo mais de uma faixa etária (0 a 2, 1 a 3, etc.). A composição dos grupos ou das turmas de crianças leva em conta tanto a quantidade equilibrada de meninos e meninas como as características de desenvolvimento das crianças.
13. Qual deve ser o número de crianças por turma na educação infantil?
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).
14. Qual é a carga horária mínima anual para a educação Infantil?
Não existe uma definição nacional em relação a duração do ano escolar na educação infantil. Alguns sistemas municipais e estaduais definem na suas normativas. Em geral, nas instituições públicas o funcionamento da educação infantil acompanha o do ensino fundamental e médio, que conforme a LDB devem ter 200 dias e 800 horas como carga mínima anual.
15. Quem define o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil?
No caso da rede privada, é a própria instituição. Na rede pública, são as Secretarias de Educação.
16. A Educação Infantil pode funcionar sem interrupções ao longo do ano?
Não. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada.
Como unidade educacional, as instituições de educação infantil têm seu funcionamento regulamentado por dispositivos próprios, no caso das instituições públicas ou conveniadas com o setor público elas são reguladas pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, e pressupõem um conjunto sistematizado de experiências planejadas para se desenvolver em um período do ano, seguido de um intervalo denominado férias escolares.
Esse intervalo permite às crianças, conforme mandamento constitucional, art.227 e art.229, a convivência familiar e comunitária, além de ser o momento de avaliação e replanejamento curricular pelos professores.
Nesse sentido, não é adequado que a educação infantil seja oferecida sem qualquer interrupção. Sua jornada deve ser exclusivamente diurna e é necessária a existência de um período de férias coletivas, mesmo que essas sejam de duração inferior ao período de férias do ensino fundamental e médio.
17. A educação infantil pode funcionar no chamado período de férias escolares?
Sim, desde que exista demanda por parte das famílias para as atividades no período das férias; esteja previsto no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação; seja elaborada uma proposta pedagógica específica para esse período; não seja obrigatório para todas as crianças e não ocupe todo o período das férias escolares.
18. A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de 0 a 5, ou mesmo da educação não-formal. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra o atendimento às demandas das crianças.
19. A educação infantil pode funcionar em espaço compartilhado com o ensino fundamental?
Muitos municípios utilizam o espaço físico de escolas de ensino fundamental para ampliar turmas de educação infantil - pré-escola. É importante ressaltar que essa alternativa exige que a proposta pedagógica contemple as especificidades da faixa etária e que o espaço físico esteja adequado para o desenvolvimento do trabalho da educação infantil.
Assim, é indispensável fazer uma avaliação das características do espaço e das condições do ambientes físico, levando-se em conta as especificidades tanto das crianças da educação infantil quanto as do ensino fundamental. Nessa avaliação, é imprescindível observar a legislação local e verificar as condições de acessibilidade das instalações para as pessoas com deficiência. Além disso, é necessária a leitura das publicações do MEC – Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil e Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação.
20. O que é o projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
A proposta pedagógica é a identidade de uma instituição educativa.
A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (Res CNE/CEB nº 5/2009, art.8º).
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
A proposta pedagógica revela o contexto, a história, os sonhos, os desejos, as crenças, os valores, as concepções, indicando os princípios e as diretrizes que orientam a ação de educar as crianças. Revela ainda as formas de organização, planejamento, avaliação, as articulações, os desafios e formas de superá-los. Uma vez que o processo de constituição de identidades é dinâmico, a proposta pedagógica de uma instituição está sempre num movimento de construção e reconstrução e toda instituição implementa uma proposta pedagógica por meio de práticas e ações.
Fonte de Pesquisa
Dúvidas Mais Frequentes Sobre Educação Infantil. Ministério da Educação - Coordenação Geral de Educação Infantil. 2013.